O artigo 38 da lei 8.880/94, que estabeleceu a Unidade Real de Valor (URV), no Plano Real, não alterou a metodologia de cálculo dos índices de preços, não modificou índices previstos em contratos e não apresentou expurgo inflacionário. É o que esclarece a Advocacia-Geral da União em manifestação …
Source: Conjur