O pagamento atrasado de parcelas de cédula de crédito rural caracteriza inadimplemento contratual, o que justifica o vencimento antecipado do total da dívida, segundo o artigo 11 do Decreto-Lei 167/1967.
Segundo STJ, a cédula de crédito rural tem particularidades frente às demais, o que just…
Source: Conjur