A mera menção, ou ainda a leitura, da decisão de pronúncia não conduz necessariamente à nulidade do julgamento no Tribunal do Júri, a menos que haja argumento de autoridade no ato, de forma a beneficiar ou prejudicar o réu.
O entendimento foi da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julg…
Source: Conjur