Não há “receita” do contribuinte com a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins, mas apenas ônus fiscal. Com esse entendimento, a juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal em São Paulo, suspendeu a exigibilidade da Cofins e da contribuição para o PIS i…
Source: Conjur