Na sessão do dia 17 de fevereiro de 2016, no famoso julgamento do Habeas Corpus 126.292, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu pela possibilidade de início da execução da pena, decorrente de sentença penal, após a condenação em segundo grau de jurisdição, sem a nec…
Source: Conjur