Em decisão publicada em janeiro, o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, da 48ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu a inexigibilidade do título executivo judicial fundado na Súmula 331 do TST, que foi declarada inconstitucional pelo STF em agosto de 2018.
A reclamada argumentou que o fund…
Source: Conjur