Nos casos de dissolução parcial de sociedade limitada de prazo indeterminado, a apuração de haveres do sócio retirante deve ter como data-base o fim do prazo de 60 dias após sua manifestação, previsto no artigo 1.029 do Código Civil.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao j…
Source: Conjur