Ante as alterações trazidas pelo Decreto 9.785/2019, é preciso lançar luzes sobre seus reflexos imediatos, não quanto à política de (des)armamento, ao flexibilizar as normas atinentes às armas de fogo, mas sobre as repercussões sobre os crimes dos artigos 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento.
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Source: Conjur