A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) garantiu a uma vendedora o direito de ter acesso a documentos de posse da ex-empregadora, a fim de embasar futura ação trabalhista.
De acordo com o relator, desembargador André Reverbel Fernandes, a ação autônoma de produção antecipada …
Source: Conjur