No julgamento de recurso de uma usina de cana-de-açúcar, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, pela primeira vez, que os gastos com tratamento de dejetos contam como insumos e, portanto, não estão sujeitos à incidência de PIS e Cofins. Os conselheiros entenderam que é esse…
Source: Conjur