A punição com cláusula penal moratória inviabiliza o pagamento posterior de indenização por lucros cessantes. Este foi o entendimento adotado pela 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (8/5).
“A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tard…
Source: Conjur