Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que “os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/20…
Source: Conjur