Incentivos fiscais de ICMS caracterizados como subvenção de custeio devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A tese foi firmada, por unanimidade, pela 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Para Carf, incentivos fi…
Source: Conjur