Não integrar gorjeta à remuneração de empregado gera dano coletivo
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um restaurante a pagar R$ 107 mil de indenização por dano moral coletivo por não integrar as gorjetas à remuneração dos empregados. Segundo a decisão, a conduta ilícita da empresa extrapolou os interesses individuais de seus funcionários para a… Source: Conjur