Não há previsão legal para que a Ordem dos Advogados do Brasil exija o pagamento de anuidade para as sociedades advocatícias. A decisão liminar é do juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, que suspendeu a cobrança de anuidade da OAB-SP para um escritório.
O juiz acol…
Source: Conjur