O reconhecimento de vício que possibilite a anulação de ato processual exige a concreta demonstração de prejuízo ao acusado. O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido do ex-governador do Paraná Beto Richa para anular atos de uma ação penal.
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Source: Conjur