Opinião: Julgamento antecipado do mérito em ação de improbidade
No anterior Código de Processo Civil de 1973, o artigo 131 atribuía ao juízo o chamado “livre” convencimento motivado, dando-lhe margem mais ou menos flexível para valoração das provas necessárias à compreensão dos fatos. Como digressão, nunca compreendemos “essa tal liberdade” como uma liberd… Source: Conjur