Seguradora não deve indenizar em caso de embriaguez do motorista
Seguradora não precisa indenizar em caso de acidente quando o motorista dirigiu bêbado, porque, ao agir assim, ele agravou o risco, que é o objeto do contrato entre a seguradora e o segurado. Esse foi o entendimento da juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, ao indeferir o p… Source: Conjur