Recentíssimo acórdão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu tese que defendemos, em sede de recurso especial interposto[1], na defesa do estado de São Paulo, anulando o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, já que persistem as omissões, existentes na fundamentação das razões d…
Source: Conjur