Não é necessário que todos os funcionários de uma empresa tenham sofrido abusos para que se configure assédio moral coletivo em ambiente de trabalho. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a União a indenizar em R$ 100 mil um sindicato.
TRF-4 con…
Source: Conjur