Para a construção de uma sociedade “livre, justa e solidária”, não pode existir qualquer tipo de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, I e IV, da CF).
Além disso, deve-se ter em mente que a dignidade da pessoa humana é um dos cânones…
Source: Conjur