O lucro obtido por meio da alienação de ações bonificadas emitidas após a revogação do Decreto-Lei 1.510/1976 está sujeito à incidência de Imposto de Renda. A tese foi definida pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Prevaleceu entendimento da ministra Assusete Magalhães, que abriu d…
Source: Conjur