Fiscais de segurança podem abordar clientes de loja quando houver evidência de furto, mas não mera suspeita. Assim entendeu a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter decisão que condenou uma loja a indenizar uma cliente que foi revistada de forma vexatória. A i…
Source: Conjur