Considerando os princípios do acesso ao Poder Judiciário e da proteção ao hipossuficiente, é permitido que os herdeiros de trabalhador morto em acidente de trabalho ajuízem ação no local onde moram, e não no local de prestação de serviço. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
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Source: Conjur