Como amplamente repercutido, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião da sessão do dia 8 de agosto de 2018, julgou o Recurso Extraordinário 852.475 para, em repercussão geral, concluir pela imprescritibilidade do ressarcimento ao erário em razão de atos de improbidade praticados com dolo.
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Source: Conjur