O instrumento de constituição de garantia fiduciária deve indicar, de maneira precisa, o crédito, e não o título objeto da cessão. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para o TJ-SP, a garantia fiduciá…
Source: Conjur