Na dosimetria da pena por infrações a direitos do consumidor, aplicada com base no artigo 57 do CDC, a ausência de vantagem auferida pelo fornecedor não é justificativa para a sua redução.
Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação…
Source: Conjur