A garantia da duração razoável do processo foi inserida expressamente na Constituição da República por meio da Emenda Constitucional n. 45, de 08 de dezembro de 2004. Desde, então, o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição passou a prever que, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são a…
Source: Conjur