Licença de comercialização de software que é paga a pessoa jurídica fora do Brasil tem natureza de royalties, e não de contrato compartilhado de custos. Portanto, está sujeita à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte.
O entendimento é da Receita Federal na Solução de Consulta 74/2019, …
Source: Conjur