Considerando a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública, é possível condenar o estado a pagar honorários advocatícios ao órgão. A decisão, por maioria, é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao superar a Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça…
Source: Conjur