A juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Federal de São Paulo, reconheceu o direito à não incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins sobre os descontos decorrentes da consolidação das dívidas incluídas nos parcelamentos de uma empresa paulista.
A 2ª Vara Federal de São Paulo, reconheceu o direi…
Source: Conjur