O juiz Renato Barros Fagundes, da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS), determinou que uma empresa de ônibus recolha a contribuição assistencial de seus empregados mediante desconto em folha, como prevê a convenção coletiva da categoria. Em caso de descumprimento, a viação deverá pagar multa…
Source: Conjur