É crime difamar funcionário da Justiça de forma reiterada, imputando fato ofensivo à sua reputação e à de seu cargo. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou um colunista por difamar pretor da comarca de Gramado, que aca…
Source: Conjur