Em 13 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.811/2019, que altera o artigo 1.520 do Código Civil buscando impossibilitar, em qualquer caso, o casamento de menores de 16 anos.
A antiga redação do artigo era assim formulada:
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o …
Source: Conjur