Por entender que houve terceirização de atividade fim ilícita, com a precarização da relação de trabalho, a Justiça do Trabalho da Bahia condenou uma empresa de celulose a pagar R$ 2 milhões de indenização por dano moral coletivo.
Segundo a juíza Marília Sacramento, da 6ª Vara do Trabalho de S…
Source: Conjur