Agravo não serve para contestar legalidade de emenda a embargos
A decisão interlocutória que permite emenda à inicial de embargos à execução não pode ser contestada por meio de agravo de instrumento, devendo esta decisão ser questionada na apelação ou nas contrarrazões. De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o agravo contra decisão que p… Source: Conjur