No último dia 20 de março reuniu-se o órgão plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o objetivo de examinar a Arguição de Inconstitucionalidade do art. 702, I, “f”, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Fundamentalmente, caberia ao TST considerar se o referido dispositivo l…
Source: Conjur