TNU dispensa prova de miséria em juízo para prestação continuada
Não é necessária prova da miserabilidade em juízo em casos de pedidos administrativos do benefício de prestação continuada feitos a partir de 7 de novembro de 2016, depois da vigência do Decreto 8.805/16. É o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) no j… Source: Conjur