A jurisprudência do dano moral coletivo navega hoje em sereno mar de calmaria, sem ondulações nem vicissitudes. Faz tempo, de fato, que o instituto foi encampado ao nosso sistema e tornou-se um lugar-comum — o que significa dizer: ganhou o terreno das coisas infensas à reflexão; alcançou, enfim, …
Source: Conjur