Reportagem meramente informativa não configura ilícito, sendo incapaz de gerar responsabilidade por dano moral ou material. O entendimento foi aplicado pelo 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá ao absolver a ConJur da acusação de ferir a imagem de uma juíza.
No caso, a juíza trabalhista Emanuel…
Source: Conjur