O estado de Minas Gerais promulgou, entre 2016 e 2018, duas leis estaduais (22.440/16 e 22.921/18[1]) que dispõem sobre a obrigatoriedade de as indústrias de produtos ou bens relacionados à saúde declararem, respectivamente, (i) relações mantidas com profissionais de saúde (PS) inscritos nos cons…
Source: Conjur