A prestação de serviço externo não afasta, por si só, o direito de receber horas extras. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), se for comprovado que a empresa tem como fiscalizar a jornada de trabalho, é direito do trabalhador receber horas extras mesmo …
Source: Conjur