Empresa que operou por conta e ordem de terceiros só deve pagar PIS e Confins sobre o valor da prestação de serviços, e não sobre o valor total da operação de importação. Esse foi o voto do ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (13/3), em julgamento da incidência de PIS e da Cofins em importa…
Source: Conjur