A Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais. A avaliação é da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no DF, segundo nota divulgada nesta terça-feira (12/3).
Na nota, assinada pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior e pelo presiden…
Source: Conjur