É nula a decisão que deixa de examinar a impugnação do contribuinte sob a justificativa de que os fatos tratados são os mesmos de outro processo administrativo fiscal já examinado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
De acordo com a 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção…
Source: Conjur