A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa de serviços metalúrgicos de Curitiba que se recusou a utilizar equipamento de proteção individual (EPI).
No caso, o funcionário afirmou que foi rescindido o contrat…
Source: Conjur