O artigo 56 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73) admite a alteração do nome de uma pessoa no seu assento de nascimento, desde que não prejudique os sobrenomes de família, pois estes são imutáveis. Assim, suprimir um dos sobrenomes, substituindo-o por outro, para “homenagear” um dos ramos …
Source: Conjur