Reintegração de funcionária demitida pela ditadura militar deve obedecer à Lei da Anistia, que prevê prestação mensal igual à remuneração que o anistiado político receberia se ainda estivesse na ativa. Essa foi a decisão da juíza da 4ª Vara Federal Cível da Bahia, Claudia da Costa Tourinho Scarpa…
Source: Conjur