O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de competência dos estados, está previsto no artigo 155, inciso I da Constituição Federal. No estado de São Paulo, é regulado pela Lei 10.705/2000. Embora a incidência do imposto abranja quaisquer bens e direitos, cuidaremos especificamente de …
Source: Conjur