A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, nesta terça-feira (26/2), a validade de uma portaria que restringe a isenção de Imposto de Importação para bens de valor inferior a US$ 50 destinados a pessoa física.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a isenção previs…
Source: Conjur